O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte emitiu uma decisão favorável ao médico Clínico Geral Dr. Cezanne Augusto em sua ação contra a prefeitura de Arez. Dr. Cezanne foi removido da Unidade Mista Dr. Juca e transferido para uma Unidade Básica de Saúde na cidade, onde também estava recebendo uma remuneração inferior ao que deveria receber como clínico geral.

“Neste sentido, o art. 37, caput, da CF estabelece que a Administração Pública deve obediência, dentre outros, o princípio da impessoalidade. Em verdade, um dos vieses do referido princípio dita que o gestor público não pode atuar, no trato da coisa pública, em busca de interesses particulares, seja seu ou de terceiros, mas sempre considerar as necessidades dos CIDADÃOS. ”

Na decisão, o poder judiciário destaca a seguinte:

1.    

18218.  a) declarar a invalidez do ato administrativo da remoção do autor, os quais se substanciam nos documentos de id 75412068 e 84035370.

18219.  b) determinar a imediata recondução do autor para exercer suas funções na "Unidade Mista Dr. Juca", com o pagamento da remuneração devida por meio da sistema de plantões e demais vantagens incidentes sobre o exercício do cargo de Clínico Geral no referido órgão;

18220.  c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com incidência, a título de correção monetária e juros de mora, do índice da taxa referencial do SELIC, conforme previsto na Ec º 113/2021, desde a data do evento danoso.

É relevante destacar que o Portal Correio do Agreste publicou várias matérias abordando a situação do médico Dr. Cezanne, que alegou estar sendo alvo de perseguição pela administração municipal. A decisão judicial pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

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