O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte emitiu uma decisão
favorável ao médico Clínico Geral Dr. Cezanne Augusto em sua ação contra a
prefeitura de Arez. Dr. Cezanne foi removido da Unidade Mista Dr. Juca e
transferido para uma Unidade Básica de Saúde na cidade, onde também estava
recebendo uma remuneração inferior ao que deveria receber como clínico geral.
“Neste sentido, o art. 37, caput, da CF estabelece que a
Administração Pública deve obediência, dentre outros, o princípio da
impessoalidade. Em verdade, um dos vieses do referido princípio dita que o
gestor público não pode atuar, no trato da coisa pública, em busca de
interesses particulares, seja seu ou de terceiros, mas sempre considerar as
necessidades dos CIDADÃOS. ”
Na decisão, o poder
judiciário destaca a seguinte:
1.
18218. a) declarar a
invalidez do ato administrativo da remoção do autor, os quais se substanciam
nos documentos de id 75412068 e 84035370.
18219. b) determinar a
imediata recondução do autor para exercer suas funções na "Unidade Mista
Dr. Juca", com o pagamento da remuneração devida por meio da sistema de
plantões e demais vantagens incidentes sobre o exercício do cargo de Clínico
Geral no referido órgão;
18220. c) condenar o réu
ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), com incidência, a título de correção monetária e juros de mora, do
índice da taxa referencial do SELIC, conforme previsto na Ec º 113/2021, desde
a data do evento danoso.
É relevante
destacar que o Portal Correio do Agreste
publicou várias matérias abordando a situação do médico Dr. Cezanne, que alegou
estar sendo alvo de perseguição pela administração municipal. A decisão
judicial pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte.
CONFIRA SETENÇA ABAIXO:
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