O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, na manhã desta
quarta-feira (11), o deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB-RN), presidente
da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), do crime de corrupção
passiva, por falta de provas. A decisão unânime foi tomada no julgamento da
Ação Penal (AP) 1036.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte (MP-RN), o parlamentar teria, no segundo semestre
de 2009, solicitado vantagem indevida para facilitar a aprovação de um projeto
de lei sobre inspeção veicular e manutenção de veículos.
A denúncia foi remetida ao STF em outubro de 2018 porque não
houve quórum no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN)
para julgar a ação, tendo em vista que sete desembargadores se declararam
suspeitos para julgar a matéria. A mudança de foro nesse caso está previsto no artigo
102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal.
Sobre os votos
No voto em que considerou não haver prova suficiente para condenar o
parlamentar, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a acusação se
baseia nas declarações de um colaborador e em extratos da conta corrente do
Instituto de Registradores de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas do Estado
do Rio Grande do Norte (IRTDPJ), entidade administrada por ele.
Segundo o relator, contudo, esses extratos bancários
comprovam apenas saques da conta administrada pelo colaborador. “Não há nos
autos sequer indícios que liguem tais pagamentos ao réu”, afirmou.
Além disso, não ficou demonstrada intervenção específica ou atípica do acusado para aprovação da norma, ou que ela tenha sido aprovada em desconformidade com as normas regimentais da Assembleia Legislativa.
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