O prefeito de Macaíba, Emídio Jr., pode ter sua prestação de contas da gestão municipal de 2021 reprovada, após o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) ter emitido parecer prévio por sua desaprovação, conforme o artigo 61 da Lei Orgânica da Corte. O relatório da auditoria nº 057/2023, referente ao processo nº 000629/2023, constatou a existência de uma irregularidade grave e recomendou a abertura de processo para apurar o crime de responsabilidade contra o gestor.

 Conforme o relatório da auditoria, Emídio apresentou as contas dentro do prazo legal, mas elaboradas em desacordo com o artigo 101 da Lei nº 4.320/64 e o artigo 5º da Resolução nº 012/2016 do TCE/RN. Ou seja, não trouxe a relação, por ordem cronológica, de precatórios judiciais com os respectivos beneficiários, citando os que foram e os que não foram pagos, até o final do exercício.

Enviou, de forma parcial, as cópias dos decretos/leis de abertura dos créditos adicionais, documentação obrigatória da prestação de contas, impossibilitando a validação se os montantes – de fato – são os informados.

“Foram observados se o percentual de créditos adicionais suplementares abertos atendeu ao disposto na LOA e em lei(s) específica(s); se houve autorização legislativa prévia para abertura de créditos especiais; se os créditos suplementares e especiais foram abertos por decreto e indicaram os recursos correspondentes e, em caso de créditos extraordinários, se estes cumpriram os requisitos constantes do artigo 167, § 3º, da CF/88.”, traz o documento.

Além disso, foi constatada inconsistência dos dados, com demonstração das mutações do Patrimônio Líquido por saldo final deste diverge do apresentado no Balanço Patrimonial. Segundo o relator do processo, conselheiro Renato Costa Dias, “a documentação enviada sem todas as informações exigidas compromete a transparência das ações do governo no exercício e sua repercussão nas contas anuais. Em última análise, prejudica a fiscalização pelo Poder Legislativo, com auxílio desta Corte de Contas, e da própria sociedade”, explicou.

Defesa do prefeito

Além da desaprovação das contas e da apuração de possível crime de responsabilidade por parte do prefeito Emídio Jr., o relator recomendou ainda oportunidade de defesa para o gestor, que alegou que 2021 foi seu primeiro ano de gestão.

Por isso, estava realizando “todos os ajustes administrativos necessários ao bom funcionamento da administração, ao que diz respeito ao alinhamento e formação de equipes, melhoramento das estruturas físicas que possibilitasse um funcionamento adequado das rotinas administrativas, capacitação das equipes, entre outros ajustes”.

O gestor alegou ainda que a prestação de contas foi feita com cuidado e zelo. “Com quase nenhuma controvérsia apresentada. Os elementos apontados, mesmo se mantidos, o que não concordamos, claramente não geraram quaisquer prejuízos aos resultados de uma boa prestação de contas, nem tão pouco qualquer dano ao erário. Desaprovar as contas no primeiro ano de mandato, e aplicação de eventual penalidade, foge completamente da razoabilidade pelas condições já mencionadas anteriormente”.

Emídio Jr. enviou pedido de reconsideração ao TCE, solicitando o recebimento de todas as justificativas e documentos apresentadas pela Prefeitura de Macaíba e, com isso, emita “parecer prévio favorável à aprovação, ou no mínimo, favorável à aprovação com as devidas ressalvas que entender necessárias das contas em análise”.